IMPORTAÇÃO ATRAVÉS DO CORREIO
IMPORTAÇÃO ATRAVÉS DO CORREIO
Limite:
US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda.
A encomenda postal cujo valor aduaneiro (mercadoria + frete + seguro + etc.) for de até US$ 500,00 será entregue pelos correios ao destinatário mediante o pagamento dos tributos lançados na NTS (Nota de Tributação Simplificada).
É um procedimento simples e rápido pois você comparece ao correio, paga o tributo e retira a mercadoria.
Se a encomenda tiver valor aduaneiro superior a US$ 500,00, e até US$ 3.000,00, será necessário o preenchimento da DSI (Declaração simplificada de Importação).
OBS: O valor aduaneiro é o valor da mercadoria acrescido de demais despesas (frete, seguro, etc)
Imposto:
60% do valor aduaneiro (mais o ICMS). Observações:
· Até US$50,00 (Cinquenta dólares dos Estados Unidos) ou equivalente em outra moeda, está isento, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
· Livros, jornais e periódicos não pagam imposto (conforme previsto no art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição).
http://www.receita.fazenda.gov.br/
Limite:
US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda.
A encomenda postal cujo valor aduaneiro (mercadoria + frete + seguro + etc.) for de até US$ 500,00 será entregue pelos correios ao destinatário mediante o pagamento dos tributos lançados na NTS (Nota de Tributação Simplificada).
É um procedimento simples e rápido pois você comparece ao correio, paga o tributo e retira a mercadoria.
Se a encomenda tiver valor aduaneiro superior a US$ 500,00, e até US$ 3.000,00, será necessário o preenchimento da DSI (Declaração simplificada de Importação).
OBS: O valor aduaneiro é o valor da mercadoria acrescido de demais despesas (frete, seguro, etc)
Imposto:
60% do valor aduaneiro (mais o ICMS). Observações:
· Até US$50,00 (Cinquenta dólares dos Estados Unidos) ou equivalente em outra moeda, está isento, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
· Livros, jornais e periódicos não pagam imposto (conforme previsto no art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição).
http://www.receita.fazenda.gov.br/
Comentários
Postar um comentário