IMPORTAÇÃO ATRAVÉS DO CORREIO

IMPORTAÇÃO ATRAVÉS DO CORREIO


Limite:

US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda.

A encomenda postal cujo valor aduaneiro (mercadoria + frete + seguro + etc.) for de até US$ 500,00 será entregue pelos correios ao destinatário mediante o pagamento dos tributos lançados na NTS (Nota de Tributação Simplificada).
É um procedimento simples e rápido pois você comparece ao correio, paga o tributo e retira a mercadoria.

Se a encomenda tiver valor aduaneiro superior a US$ 500,00, e até US$ 3.000,00, será necessário o preenchimento da DSI (Declaração simplificada de Importação).

OBS: O valor aduaneiro é o valor da mercadoria acrescido de demais despesas (frete, seguro, etc)


Imposto:

60% do valor aduaneiro (mais o ICMS). Observações:

· Até US$50,00 (Cinquenta dólares dos Estados Unidos) ou equivalente em outra moeda, está isento, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

· Livros, jornais e periódicos não pagam imposto (conforme previsto no art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição).


http://www.receita.fazenda.gov.br/

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